PL 3453/2004
Acrescenta o art. 323-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral".
Tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.
- Autor
- Dep. Wladimir Costa (MDB-PA)Centro
- Apresentado em
- 04/05/2004
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Wladimir Costa (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, tipicidade, crime eleitoral, estelionato, promessa, candidato, campanha eleitoral, impossibilidade, realização, pena de detenção, multa, infrator, agravação penal, divulgação, meios de comunicação, imprensa, rádio, televisão, obrigatoriedade, protocolo, registro, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro.