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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 3453/2004

Acrescenta o art. 323-A à Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que "Institui o Código Eleitoral".

Tipifica como "estelionato eleitoral" o crime no qual o candidato promete, durante campanha eleitoral, realizar projetos de investimento sabendo que é inviável a concretização da promessa.

Autor
Dep. Wladimir Costa (MDB-PA)Centro
Apresentado em
04/05/2004
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/05/2004

    Wladimir Costa (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, tipicidade, crime eleitoral, estelionato, promessa, candidato, campanha eleitoral, impossibilidade, realização, pena de detenção, multa, infrator, agravação penal, divulgação, meios de comunicação, imprensa, rádio, televisão, obrigatoriedade, protocolo, registro, Justiça Eleitoral. Partido do autor: centro.