PLP 174/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 19 e dá nova redação ao inciso I do art. 24, todos da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
Obriga o contribuinte do ICMS adquirente de bens ou serviços que comprove o recolhimento, aos cofres públicos, dos valores já pagos que proceda a compensação dos créditos.
- Autor
- Dep. Fernando Lopes (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Fernando Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
Fernando Lopes (MDB)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Kandir, Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), tributação não-cumulativa, obrigatoriedade, contribuinte, comprovação, recolhimento, Fazenda Pública, imposto, direitos, compensação, crédito, emitente, documento fiscal, comprovante, pagamento, nota fiscal, prazo, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.