PL 3445/2004
Altera o art. 257 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), dispondo sobre os recursos eleitorais.
Estabelece que a execução de acórdãos relativos a recursos eleitorais somente serão executados após o trânsito em julgado da respectiva decisão.
- Autor
- Dep. José Divino (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 04/05/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/05/2004
José Divino (MDB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral, garantia, execução, acórdão, recurso judicial, Justiça Eleitoral, denegação, cassação, diploma, candidato eleito, impugnação, perda, mandato eletivo, posterioridade, trânsito em julgado, decisão judicial. Partido do autor: centro.