PL 2382/2025
Autoriza a doação ou cessão, em comodato, preferencialmente às associações de artistas e coletivos culturais, de mercadorias apreendidas, abandonadas, entregues à Fazenda Nacional ou objeto de pena de perdimento, incluindo aquelas sob guarda da Receita Federal do Brasil.
Alteração: Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976.
- Autor
- Dep. Luiz Carlos Hauly (PODE-PR)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Luiz Carlos Hauly (PODE)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, doação, cessão, comodato, bens públicos, entidade sem fins lucrativos, promoção, cultura (artes). _Alteração, Decreto Federal, destinação, associação, artista, comunidade, vulnerabilidade social, mercadoria abandonada, custódia, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Partido do autor: direita.