Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2377/2025

Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos.

Autor
Dep. Luciano Amaral (PSD-AL)Centro-direita
Apresentado em
20/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/05/2025

    Luciano Amaral (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, Pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno hipercinético, responsável legal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.