PL 2377/2025
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, para conceder isenção no imposto de renda a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtornos Hipercinéticos e aos responsáveis legais das pessoas acometidas por estes transtornos.
- Autor
- Dep. Luciano Amaral (PSD-AL)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Luciano Amaral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Luciano Amaral (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), contribuinte, Pessoa com transtorno do espectro autista, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Transtorno hipercinético, responsável legal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-direita.