PL 2376/2025
Estabelece norma geral para as polícias militares, corpos de bombeiros e polícias civis para dispor sobre equipes especializadas no atendimento de mulheres e crianças em centros de atendimento de solicitações de urgências e emergências em municípios com mais de 100 (cem) mil habitantes, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Alberto Fraga (PL-DF)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2025
Alberto Fraga (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, município, critério, número, habitante, atendimento especializado, situação de emergência, violência de gênero, violência doméstica, mulher, criança, Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, Polícia civil, combate, feminicídio. Partido do autor: direita.