PL 3443/2004
Autoriza o Poder Executivo a instituir Serviço Social Autônomo denominado Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI, e dá outras providências.
Altera as Leis nºs 8.029, de 1990 e 8.212, de 1991.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 30/04/2004
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 30/04/2004
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, Poder Executivo, criação, Serviço Social, denominação, Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), entidade sem fins lucrativos, competência, fomento, indústria, política industrial, emprego, cooperação, setor público, setor privado, comércio exterior, ciência e tecnologia, desenvolvimento tecnológico, competividade, inovação, setor produtivo, composição, nomeação, Diretoria, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, realização, contrato, gestão, contratação, pessoal, remuneração, convênio, prestação de serviços, fiscalização, Tribunal de Contas da União (TCU), aplicação, recursos, definição, receita, alíquota, contribuição social, instituto Nacional do Seguro Social (INSS), aplicação, lei federal. - Criação, Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI), vinculação, Presidência da República, Presidente, Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, composição, membro, Conselheiro, publicação, manual, licitação, contrato, Administração Pública.