PL 2360/2025
Agrava a pena do crime de falsa comunicação de infração penal, nos termos do art. 340 do Código Penal, quando a imputação caluniosa versar sobre delitos sexuais.
- Autor
- Dep. Carlos Jordy (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2025
Carlos Jordy (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/05/2025
Carlos Jordy (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), crime contra a administração da justiça, falsa comunicação de ocorrência, inclusão, critério, aumento da pena, falsa acusação, violência sexual, denúncia, resultado, aborto.· autor de direita