PL 3442/2004
Altera o art. 9º da Lei nº 9.249 de 26 de dezembro de 1995, que altera a legislação do imposto de renda das pessoas jurídicas, bem como da contribuição social sobre o lucro líquido, e dá outras providências.
Revoga a dedutibilidade, para fins do Imposto de Renda - Pessoa Jurídica, dos juros pagos ou creditados a título de remuneração do capital próprio.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2004
Júlio Delgado (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), revogação, dedução, juros, remuneração, capital social, titular, sócio, acionista, empresa, tributação. Partido do autor: centro.