PL 3441/2004
Altera o art. 37 da Lei nº 10.637 de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de… ler maisAltera o art. 37 da Lei nº 10.637 de 31 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
Aumenta para 18% (dezoito por cento) a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL devida pelas instituições financeiras.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (CIDADANIA-MG)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2004
Júlio Delgado (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, normatização, tributação não-cumulativa, cobrança, contribuição social, aumento, prazo, fato gerador, alíquota, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), instituição financeira, banco, sociedade corretora, sociedade de crédito imobiliário, tributação. Partido do autor: centro.