PL 2346/2025
Dispõe sobre a proibição da utilização de serviços públicos destinados a seres humanos para bebês reborn e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Zé Trovão (PL-SC)Direita
- Apresentado em
- 16/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/05/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/05/2025
Zé Trovão (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, serviços públicos, saúde, educação, transporte, bebê reborn, boneca, exclusividade, pessoa humana, diretrizes, colecionador. Partido do autor: direita.