PL 2325/2025
Altera o artigo 266 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar o uso de dispositivos tecnológicos pelos defensores durante atos processuais e investigativos, e estabelecer nulidade em caso de restrição indevida.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 15/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/05/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 15/05/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), garantia, Defensor público, recursos tecnológicos, dispositivo eletrônico, computador, Smartphone, telefone celular, Tablet, produto similar, sessão, Audiência judicial, Direito à ampla defesa, Garantia ao contraditório, diretrizes. Partido do autor: direita.