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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2325/2025

Altera o artigo 266 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para assegurar o uso de dispositivos tecnológicos pelos defensores durante atos processuais e investigativos, e estabelecer nulidade em caso de restrição indevida.

Autor
Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
Apresentado em
15/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/05/2025

    Cabo Gilberto Silva (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), garantia, Defensor público, recursos tecnológicos, dispositivo eletrônico, computador, Smartphone, telefone celular, Tablet, produto similar, sessão, Audiência judicial, Direito à ampla defesa, Garantia ao contraditório, diretrizes. Partido do autor: direita.