PL 2313/2025
Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências
Altera o Decreto-Lei nº 2848 de 1940 e a Lei nº 8.069 de 1990.
- Autor
- Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN)Direita
- Apresentado em
- 14/05/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Carla Dickson (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Crime contra a assistência familiar, Abandono material, decorrência, Diagnóstico médico, câncer, deficiência, Neurodiversidade, Cônjuge, filho, violação, deveres, Cuidado parental.· autor de direita