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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2313/2025

Dispõe sobre a responsabilização civil e penal de genitores ou pais adotivos que abandonem cônjuges ou filhos em razão de diagnóstico de deficiência, transtorno do neurodesenvolvimento ou câncer, e dá outras providências

Altera o Decreto-Lei nº 2848 de 1940 e a Lei nº 8.069 de 1990.

Autor
Dep. Carla Dickson (UNIÃO-RN)Direita
Apresentado em
14/05/2025
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/05/2025

    Carla Dickson (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), Crime contra a assistência familiar, Abandono material, decorrência, Diagnóstico médico, câncer, deficiência, Neurodiversidade, Cônjuge, filho, violação, deveres, Cuidado parental.· autor de direita