PL 2306/2025
Dispõe sobre a garantia de que os contratos do Minha Casa Minha Vida, sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.
Altera a Lei nº 14.620, de 13 de Julho de 2023.
- Autor
- Dep. Hildo Rocha (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 14/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Hildo Rocha (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), prazo máximo, assinatura, contrato, publicação, descumprimento, multa, destinação, Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), política habitacional, Direito à moradia. Partido do autor: centro.