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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 2303/2025

Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.

Autor
Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
Apresentado em
14/05/2025
Situação oficial
Arquivada
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 14/05/2025

    Sidney Leite (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), tipicidade penal, tipificação de conduta, proibição, crédito consignado, consignação em folha de pagamento, empregado, servidor público, aposentado, pensionista, benefício previdenciário, ausência, autorização, beneficiário, diretrizes, desobrigação, pagamento, fraude, devolução, valor, desconto salarial, agente, instituição financeira, aumento da pena, crime, poder hierárquico, gestão. Partido do autor: centro-direita.