PL 2303/2025
Dispõe sobre a proibição de celebração de contratos de empréstimo consignado sem autorização do titular da conta, estabelece a exoneração de responsabilidade pelo pagamento nos casos de celebração fraudulenta e altera o Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
- Autor
- Dep. Sidney Leite (PSD-AM)Centro-direita
- Apresentado em
- 14/05/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2025
Sidney Leite (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), tipicidade penal, tipificação de conduta, proibição, crédito consignado, consignação em folha de pagamento, empregado, servidor público, aposentado, pensionista, benefício previdenciário, ausência, autorização, beneficiário, diretrizes, desobrigação, pagamento, fraude, devolução, valor, desconto salarial, agente, instituição financeira, aumento da pena, crime, poder hierárquico, gestão. Partido do autor: centro-direita.