PL 3431/2004
Modifica o art. 8º da Lei nº 9.250, de 1995, incluindo dentre as deduções ao Imposto de Renda das Pessoas Físicas, aparelhos de audição, armações de óculos, lentes corretivas e medicamentos prescritos por médicos.
- Autor
- Dep. Renato Casagrande (PSB-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 28/04/2004
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Renato Casagrande (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, ,Aparelho auricular, Óculos de grau, Lente de contato,, medicamento, exigência, comprovação, receita médica, nota fiscal, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-esquerda.