PL 2287/2025
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A para priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e… ler maisAltera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, que “dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios” a fim de acrescentar o Art. 176-A para priorizar a concessão de isenção a estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, abrangendo os estabelecimentos descritos no §1º do art. 1º da Lei nº 14.016, de 23 de junho de 2020.
- Autor
- Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Raimundo Santos (PSD)
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Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Tributário Nacional (1966), concessão, Isenção tributária, Empresa, produção, fornecimento, Alimento, Refeição, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.