PL 2280/2025
Dispõe sobre a destinação de percentual dos recursos depositados em plataformas digitais de operação financeira para contas de poupança de titularidade do usuário, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.790 de 2023.
- Autor
- Dep. Tabata Amaral (PSB-SP)Centro-esquerda
+ 4 coautores
- Camila Jara (PT-MS)
- Vitor Lippi (PSDB-SP)
- Dorinaldo Malafaia (PDT-AP)
- Pedro Campos (PSB-PE)
- Apresentado em
- 13/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Tabata Amaral (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, critério, plataforma digital, agente operador de apostas, destinação, recursos, Apostas de Quota Fixa, Conta de poupança, titularidade, apostador. Partido do autor: centro-esquerda.