PL 2263/2025
Acrescenta o art. 11-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que, por ação ou omissão, cause vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à legislação de proteção de dados.
- Autor
- Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2025
Rosangela Moro (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), tipificação de conduta, improbidade administrativa, agente público, vazamento, riscos (segurança), dados pessoais, violação, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), diretrizes. Partido do autor: direita.