Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2263/2025

Acrescenta o art. 11-A a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta de agente público que, por ação ou omissão, cause vazamento ou risco indevido de exposição de dados pessoais, em violação à legislação de proteção de dados.

Autor
Dep. Rosangela Moro (UNIÃO-SP)Direita
Apresentado em
13/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2025

    Rosangela Moro (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), tipificação de conduta, improbidade administrativa, agente público, vazamento, riscos (segurança), dados pessoais, violação, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), diretrizes. Partido do autor: direita.