PLP 172/2004
Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, §9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências.
Considera cessada a causa de inelegibilidade quando desfeita a sociedade conjugal (divórcio) ou morte de um dos cônjuges.
- Autor
- Dep. Mendes Ribeiro Filho (MDB-RS)Centro
- Apresentado em
- 28/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Mendes Ribeiro Filho (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Inelegibilidade, cessação, inelegibilidade, ocorrência, dissolução, sociedade conjugal, divórcio, morte, cônjuge, preservação, elegibilidade, eleição, direito eelitoral, candidato, divorciado, viúvo, viúva. Partido do autor: centro.