PL 3427/2004
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Estabelece normas para a execução fiscal trabalhista das contribuições previdenciárias.
- Autor
- Dep. Carlos Mota (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Carlos Mota (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Carlos Mota (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei Orgânica da Seguridade Social, normas, execução fiscal, processo trabalhista, contribuição previdenciária, competência, Justiça do Trabalho, emissão, sentença judicial, fixação, parcela, valor, execução, responsabilidade, partes processuais, recolhimento, contribuição social, intimação, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), meio eletrônico, utilização, instauração, tramitação, processo de execução, ex - officio, crédito previdenciário, critérios, parcelamento, débito previdenciário. _ Incidência, atualização monetária, juros, multa, contribuição social, débito previdenciário, decisão judicial, reclamação trabalhista. Partido do autor: direita.