PL 3425/2004
Altera os arts. 132 e 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Reduz para 18 (dezoito anos) a idade para candidatura a membro do Conselho Tutelar; inclui entidade estudantil de representação estadual devidamente registrada e reconhecida para escolha de um dos membros do Conselho.
- Autor
- Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
João Caldas (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
João Caldas (PL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, critérios, indicação, membros, Conselho Tutelar, escolha, comunidade, entidade, representação estudantil, requisitos, candidatura, redução, limite de idade. Partido do autor: direita.