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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3425/2004

Altera os arts. 132 e 133 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

Reduz para 18 (dezoito anos) a idade para candidatura a membro do Conselho Tutelar; inclui entidade estudantil de representação estadual devidamente registrada e reconhecida para escolha de um dos membros do Conselho.

Autor
Dep. João Caldas (PL-AL)Direita
Apresentado em
28/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2004

    João Caldas (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, critérios, indicação, membros, Conselho Tutelar, escolha, comunidade, entidade, representação estudantil, requisitos, candidatura, redução, limite de idade. Partido do autor: direita.