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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2245/2025

Altera a Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, para aprimorar os critérios de avaliação da produtividade de imóveis rurais passíveis de desapropriação e estabelecer a obrigatoriedade de apresentação de declaração anual de produtividade pelos assentados da reforma agrária.

Autor
Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
Apresentado em
12/05/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Direitos Humanos e MinoriasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2025

    Evair Vieira de Melo (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Reforma Agrária (1993), verificação, produtividade agrícola, desapropriação, imóvel rural, parecer técnico, diretrizes, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), beneficiário, contrato de integração, obrigatoriedade, declaração, assentamento rural, reforma agrária. Partido do autor: direita.