PL 3422/2004
Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, que "Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial."
Autoriza os profissionais de nível médio das áreas Biológica, Patologia Clínica, Análises Clínicas e Biodiagnose a realizarem análises clinico - laboratoriais.
- Autor
- Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2004
Ricardo Izar (PTB)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, autorização, portador, diploma, nível médio, curso técnico, Análise Biológica, Patologia Clínica, Análise Clínica, supervisão, diplomado, curso superior, Ciências Biológicas, realização, exame de laboratório, registro profissional, fiscalização, exercício profissional, Conselho Federal, Conselho Regional, Biomedicina. Partido do autor: centro-direita.