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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 3422/2004

Acrescenta parágrafos ao art. 1º da Lei nº 6.686, de 11 de setembro de 1979, que "Dispõe sobre o exercício da análise clínico-laboratorial."

Autoriza os profissionais de nível médio das áreas Biológica, Patologia Clínica, Análises Clínicas e Biodiagnose a realizarem análises clinico - laboratoriais.

Autor
Dep. Ricardo Izar (PTB-SP)Centro-direita
Apresentado em
28/04/2004
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2004

    Ricardo Izar (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, autorização, portador, diploma, nível médio, curso técnico, Análise Biológica, Patologia Clínica, Análise Clínica, supervisão, diplomado, curso superior, Ciências Biológicas, realização, exame de laboratório, registro profissional, fiscalização, exercício profissional, Conselho Federal, Conselho Regional, Biomedicina. Partido do autor: centro-direita.