PL 2233/2025
Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.
- Autor
- Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
- Apresentado em
- 12/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/05/2025
Evair Vieira de Melo (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, suspensão, participação, colegiado, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), entidade, envolvimento, inquérito policial, ação judicial, improbidade administrativa, fraude, corrupção. Partido do autor: direita.