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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2233/2025

Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.

Autor
Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES)Direita
Apresentado em
12/05/2025
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/05/2025

    Evair Vieira de Melo (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, suspensão, participação, colegiado, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), entidade, envolvimento, inquérito policial, ação judicial, improbidade administrativa, fraude, corrupção. Partido do autor: direita.