PL 2220/2025
Altera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social… ler maisAltera o art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre obrigatoriedade da apresentação, por parte do beneficiário, de termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício devidamente assinado pelo beneficiário, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para fins de autorização de desconto de mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas.
- Autor
- Dep. Helder Salomão (PT-ES)Esquerda
- Apresentado em
- 09/05/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2025
Helder Salomão (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), obrigatoriedade, aposentado, pensionista, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autorização, desconto, benefício previdenciário, mensalidade, associação, sindicato, entidade de classe. Partido do autor: esquerda.