PL 2219/2025
Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 09/05/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/05/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/05/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), assistência psicológica, família, criança, adolescente, mãe, responsável legal, vítima, feminicídio, diretrizes, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), participante, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita