PL 2193/2025
Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
- Autor
- Dep. Sâmia Bomfim (PSOL-SP)Esquerda
- Apresentado em
- 07/05/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2025
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2025
Sâmia Bomfim (PSOL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), consideração, critério, cuidado, tempo cronológico, criação, educação, bem-estar, filho, fixação, valor, pensão alimentícia, diretrizes. Partido do autor: esquerda.