PL 3414/2004
Dispõe sobre a dedutibilidade, para efeito de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, das despesas com segurança, nas condições que determina.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Paulo Magalhães (DEM-BA)Direita
- Apresentado em
- 27/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/04/2004
Paulo Magalhães (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração,Legislação Tributária Federal, Imposto de Renda, Pessoa Física, dedução, apuração, base de cálculo, despesa, pagamento, prestação de serviços, segurança, vigilância, vigia, aquisição, equipamento eletrônico, instalação, residência, veículo automotor, exceção, arma, munição, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.