PL 2146/2025
Dispõe sobre a criação da geonímia dos mares do Maranhão e Amazônico, estabelece seus limites e sua regulação, bem como inclui parágrafo único ao artigo 2º da Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989.
- Autor
- Dep. Allan Garcês (PP-MA)Direita
- Apresentado em
- 07/05/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/05/2025
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/05/2025
Allan Garcês (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, criação, geonímia, Mares Costeiros do Norte do Brasil, Mar do Maranhão, Amazônia Azul, Linha Vicente Pizón, Linha Parnaíba-Oiapoque, Canal de Cujupe, Conselho Gestor do Mar Amazônico (CGMA), Conselho Gestor do Mar do Maranhão (CGMM), substituição, título de topônimo, denominação, mar territorial, implementação, política pública, critério, organização, competência, conselho administrativo.· autor de direita