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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 2123/2025

Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para determinar a monitoração eletrônica do condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 217-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Autor
Dep. Soraya Santos (PL-RJ)Direita
Apresentado em
06/05/2025
Situação oficial
Aguardando Redação Final
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/05/2025

    Soraya Santos (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), Crime sexual contra vulnerável, estupro de vulnerável, monitoração eletrônica, condenado, primeira instância, criança, adolescente, vítima, violência sexual, Princípio da proteção integral da criança e do adolescente, combate, reincidência, pedofilia. Partido do autor: direita.