PL 2091/2025
Dispõe sobre o ressarcimento de débitos indevidos nos proventos de aposentados e pensionistas no prazo máximo de 30 (trinta) dias e dá outras providências
- Autor
- Dep. Eduardo Velloso (UNIÃO-AC)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2025
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2025
Eduardo Velloso (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, Prazo máximo, ressarcimento, Débito, Provento (remuneração), Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Aposentadoria, Aposentado, Pensionista, Correção monetária, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), Juros. Partido do autor: direita.