PL 2085/2025
Altera o art. 41 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar a pena de reclusão e multa para quem praticar incêndio em áreas de preservação ambiental.
- Autor
- Dep. Bebeto (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 06/05/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/05/2025
Bebeto (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/05/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais (1998), critério, aumento da pena, incêndio, Área de Preservação Permanente (APP), Unidade de conservação, Dano à saúde, saúde pública, Espécie ameaçada de extinção. Partido do autor: direita.