PL 2000/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e… ler maisDispõe sobre a obrigatoriedade de restituição integral, com correção monetária e juros legais, dos valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários administrados pelo INSS por entidades sindicais, associativas ou congêneres; proíbe, em caráter absoluto, o desconto de mensalidades e contribuições nos benefícios previdenciários, determina a implementação de mecanismos de bloqueio e restituição automática; revoga dispositivos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, inclusive o auxílio-reclusão, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. André Fernandes (PL-CE)Direita
- Apresentado em
- 30/04/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2025
André Fernandes (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, ressarcimento, integralidade, valor, desconto, contribuição previdenciária, aposentado, pensionista, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Correção monetária, juros. _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), proibição, desconto, Benefício previdenciário, contribuição associativa, sindicato, entidade de classe. Partido do autor: direita.