PL 1989/2025
Dispõe sobre a vedação ao desconto de mensalidades associativas diretamente nos benefícios previdenciários e assistenciais, a forma de adesão para pagamento de mensalidades associativas e dá outras providências.
Alteração: Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
- Autor
- Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)Direita
+ 2 coautores
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 30/04/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/04/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/04/2025
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, desconto, pagamento mensal, benefício previdenciário, benefício assistencial, alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), revogação, dispositivo legal. Partido do autor: direita.