PL 3395/2004
Acrescenta parágrafos 1º e 20 ao art. 14 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, dispondo sobre o parcelamento do saldo do imposto de renda a pagar pela pessoa física nos casos que menciona.
Beneficia o contribuinte desempregado e aquele que comprove redução de salário.
- Autor
- Dep. André Luiz (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 20/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/04/2004
André Luiz (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), normatização, parcelamento, pagamento, contribuinte, desempregado, adiamento, vencimento, parcela, imposto devido, comprovação, redução, salário, aumento, número, cota, mês, tributação. Partido do autor: centro.