PL 1945/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização das cores oficiais da Bandeira Nacional nos uniformes, agasalhos, equipamentos e demais vestimentas representativas das seleções esportivas nacionais e do serviço público federal, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 29/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/04/2025
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 29/04/2025
Otoni de Paula (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, utilização, cores, Bandeira Nacional, Uniforme esportivo, agasalho, roupa, equipamento esportivo, símbolo nacional, seleção esportiva, Brasil, descumprimento, penalidade administrativa, multa. Partido do autor: centro.