PL 1918/2025
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever sanções mais rigorosas por crimes praticados contra idosos ou vulneráveis.
- Autor
- Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE)Direita
- Apresentado em
- 28/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Dayany Bittencourt (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Estatuto da Pessoa Idosa (2003), estelionato, aumento da pena, dosimetria da pena, hipótese, vítima, idoso, pessoa vulnerável. Partido do autor: direita.