PL 1890/2025
Dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS pelos danos causados aos beneficiários da Previdência Social por descontos indevidos ou fraudulentos em seus benefícios.
Altera a Lei nº8.213 de 1991.
- Autor
- Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)Direita
+ 4 coautores
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 28/04/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade objetiva, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dano moral, dano material, desconto, indevido, benefício previdenciário, aposentado, pensionista, contribuição associativa, sindicato, entidade de classe. _ Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991). Partido do autor: direita.