PL 1883/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de plataformas de acessibilidade ou fingers móveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em aeroportos que não disponham de rampa ou ponte de acesso, ou em caso de indisponibilidade dessas estruturas.
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986.
- Autor
- Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 28/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Deliberação
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 28/04/2025
Luiz Nishimori (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, plataforma elevatória de acessibilidade, ponte, embarque, desembarque, pessoa com mobilidade reduzida, pessoa com deficiência, empresa de transporte aéreo, operador aeroportuário, aeroporto, Terminal de passageiros (TPS), solicitação, assistência especial, compra, passagem aérea. Partido do autor: centro-direita.