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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1883/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de plataformas de acessibilidade ou fingers móveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida em aeroportos que não disponham de rampa ou ponte de acesso, ou em caso de indisponibilidade dessas estruturas.

Altera a Lei nº 7.565, de 19 de Dezembro de 1986.

Autor
Dep. Luiz Nishimori (PSD-PR)Centro-direita
Apresentado em
28/04/2025
Situação oficial
Aguardando Deliberação
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 28/04/2025

    Luiz Nishimori (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Brasileiro de Aeronáutica (1986), obrigatoriedade, plataforma elevatória de acessibilidade, ponte, embarque, desembarque, pessoa com mobilidade reduzida, pessoa com deficiência, empresa de transporte aéreo, operador aeroportuário, aeroporto, Terminal de passageiros (TPS), solicitação, assistência especial, compra, passagem aérea. Partido do autor: centro-direita.