PL 3391/2004
Altera dispositivo da Lei nº 8.899, de 1994, para determinar que o benefício do passe livre concedido às pessoas portadoras de deficiência incida sobre todos os veículos utilizados no sistema de transporte coletivo interestadual.
Estende o benefício do passe livre aos ônibus-leitos ou executivos, e não só ao ônibus de serviço convencional.
- Autor
- Dep. Fernando Ferro (PT-PE)Esquerda
- Apresentado em
- 20/04/2004
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/04/2004
Fernando Ferro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/04/2004
Fernando Ferro (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Passe Livre Interestadual para Pessoa Portadora de Deficiência, transporte gratuito, eliminação, restrição, veículos, beneficiário.· autor de esquerda