PL 1875/2025
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para proibir expressamente o desconto automático de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, bem como dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Frederico (PRD-MG)Direita
- Apresentado em
- 25/04/2025
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2025
Dr. Frederico (PRD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 25/04/2025
Dr. Frederico (PRD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social (1991), proibição, debito automático, desconto, contribuição associativa, Entidade de classe, sindicato, aposentado, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Partido do autor: direita.