PDL 166/2025
Susta o § 10, art. 154, do Decreto n° 3.048, de 6 de maio de 1999, e os arts. 9º e 38 da Instrução Normativa do INSS nº 162, de 14 de março de 2024, que afastam a responsabilidade do INSS em caso de débitos indevidos no pagamento aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.
- Autor
- Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)Direita
+ 4 coautores
- Luiz Lima (NOVO-RJ)
- Adriana Ventura (NOVO-SP)
- Gilson Marques (NOVO-SC)
- Ricardo Salles (NOVO-SP)
- Apresentado em
- 25/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 25/04/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 25/04/2025
Marcel van Hattem (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, decreto presidencial, instrução normativa, responsabilização, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desconto, pagamento mensal, associação civil, entidade de classe, aposentadoria, pensão, previdência social. Partido do autor: direita.