PL 1850/2025
Altera o Art. 35 da Lei Federal n. 9.250, de 26 de Dezembro de 1995, para dispor sobre a dedução da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física decorrente da inclusão de cães e gatos como dependentes para fins de abatimento, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/04/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 24/04/2025
Célio Studart (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (pessoa física) (1995), critério, dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, cão, gato, tributação, benefício fiscal.· autor de centro-direita