PL 1765/2025
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para incluir parágrafos no artigo 42-C, estabelecendo diretrizes sobre a carga horária, serviço extraordinário, remuneração diferenciada e remoção dos agentes de segurança pública.
- Autor
- Dep. Cabo Gilberto Silva (PL-PB)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Cabo Gilberto Silva (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, diretrizes, carga horária, Hora extra, remuneração, Remoção a pedido, Profissional da segurança pública.· autor de direita