PLP 100/2025
Dispõe sobre a aposentadoria dos guardas municipais no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Alteração: Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985; Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014.
- Autor
- Dep. Delegado Caveira (PL-PA)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Delegado Caveira (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Critério, concessão, aposentadoria especial, guarda municipal, alteração, Lei Complementar, Estatuto Geral das Guardas Municipais (2014), Regime Geral de Previdência Social (RGPS).· autor de direita