PL 1752/2025
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista, alergias ou intolerâncias alimentares em ambientes públicos e privados, portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
- Autor
- Dep. Mersinho Lucena (PP-PB)Direita
- Apresentado em
- 22/04/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Mersinho Lucena (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/04/2025
Mersinho Lucena (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Autorização, pessoa com transtorno do espectro autista, pessoa, alergia, intolerância alimentar, direitos, entrada, permanência, alimento, consumo próprio, utensílio doméstico, local público, local privado, diretrizes, direitos do deficiente. Partido do autor: direita.