PL 1731/2025
Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para extinguir a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e autorizar o saque integral dos valores existentes nas contas vinculadas, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Dr. Fernando Máximo (UNIÃO-RO)Direita
- Apresentado em
- 16/04/2025
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/04/2025
Dr. Fernando Máximo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 16/04/2025
Dr. Fernando Máximo (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do FGTS (1990), extinção, obrigatoriedade, recolhimento, Empresa, Empregador, Recursos financeiros, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), autorização, Saque. Partido do autor: direita.