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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1711/2025

Altera o Art. 1.335 da Lei Federal n. 10.406 de 10 de janeiro de 2002, (Código Civil) para estabelecer direito de condômino ao uso, fruição e livre disposição de áreas comuns de condomínios por animais domésticos, indistintamente, sempre que estiverem sob responsabilidade de cuidador, e dá outras providências.

Autor
Dep. Célio Studart (PSD-CE)Centro-direita
Apresentado em
15/04/2025
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Cidades e TransporteLeis Civis, Família e ConsumidorMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 15/04/2025

    Célio Studart (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), condomínio edilício, utilização, área de uso comum, unidade autônoma, elevador, escada, animal doméstico, responsabilidade, cuidador de animal doméstico, condômino, diretrizes, Direitos animais. Partido do autor: centro-direita.