PL 1681/2025
Altera a Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003, Estatuto da Pessoa Idosa, para vedar a nomeação, eleição ou permanência na presidência de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) de qualquer pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crime de violência contra pessoa idosa.
- Autor
- Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
- Apresentado em
- 14/04/2025
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/04/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/04/2025
Rogéria Santos (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa Idosa (2003), proibição, nomeação, eleição, permanência, presidência, Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), condenado, violência contra o idoso, diretrizes. Partido do autor: direita.